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Acessibilidade: condição de alcance.

Foto do escritor: Tauana ZucatelliTauana Zucatelli

A acessibilidade é um dos direitos garantidos a população, consentindo a possibilidade de qualquer pessoa, com ou sem deficiência, acessar o uso de produtos, serviços e informação de maneira segura e autônoma. Visando sua adaptação e locomoção, eliminando barreiras para o acesso e não limitando o usufruto de espaços físicos.

Os projetos de Arquitetura e urbanismo precisam cumprir as exigências estipuladas pela Lei nº 10.098, sancionada em dezembro de 2000, conhecida também como Lei da acessibilidade. E, especificamente, a Lei brasileira de inclusão da pessoa com deficiência certifica-se que os restaurantes cumpram com as normas de acessibilidade, obrigatórias para esses estabelecimentos. Como os restaurantes, são grandes responsáveis por manter as relações externas entre os indivíduos, esses devem fornecer todo o conforto e acessibilidade necessários para manter essas relações acontecendo naquele ambiente.


Acessibilidade no âmbito urbano.

Faz parte das competências de Arquitetura garantir o acesso ao convívio entre pessoas de todos os gêneros e com todas as suas especificidades, organizando espaços para abrigar diversas atividades humanas. Esse acesso deve leva-los a espaços confortáveis que não possibilitem nenhum tipo constrangimento e/ou dificuldade. Mas sobretudo, as normas de acessibilidade remetem a condição de alcance de todos os tipos de pessoas a todos os tipos de lugares e, também, a condição de alcance de todos os serviços públicos ou privados para com todas as pessoas.



Acessibilidade em estabelecimentos.

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